Na Prática a Teoria é Outra
A comunidade poderá deixar de existir nas próximas horas por que a justiça entende que seus moradores são invasores de propriedade particular. Mas qual é mesmo esta propriedade?
Entre os anos de 1970 e 1971, o então Governador do Estado do Amazonas, Danilo Areosa, assinou mais de 500 títulos de propriedade de lotes com 3 mil hectares. Na área correspondente ao Município de Presidente Figueiredo, foram delimitados 266 lotes, cada um com 5 km de frente por 6 km nas laterais.
Acontece que esses títulos foram emitidos de maneira irregular e a maioria não recebeu qualquer benfeitoria nos últimos 40 anos.
A primeira irregularidade está no descumprimento à Constituição de 1967, que proibia a alienação de terras com área superior a três mil hectares. Algumas famílias, do Estado de São Paulo, receberam áreas com até 12 vezes esse tamanho.
A família Vergueiro, por exemplo, recebeu pelo menos 18 mil hectares somente no Município de Presidente Figueiredo. A terra ocupada pela Comunidade Terra Santa é uma pequena parte das que foram remetidas aos “Vergueiros”.
Mas essa não é a única irregularidade cometida pelos grileiros no processo.
Segundo um relatório do Ministério Público Federal (MPF), o Decreto nº 1.127 de 22 de abril de 1968 , de autoria do próprio Governador Danilo Areosa, proibia a utilização das terras devolutas situadas ao longo da BR-174, numa profundidade de 30 quilômetros. O lote em questão está situado a menos de um quilometro da BR-174.
Além de tudo, quando a comunidade se instalou, em 1999, não havia nenhuma benfeitoria que indicasse a propriedade, ou seja, a terra não cumpria sua função social. É uma longa lista de ilegalidades.
Além da Comunidade Terra Santa mais oito comunidades situadas nos ramais do Jardim Floresta, Boa Esperança, Micade e Canastra estão na mesma situação.
O certo é que, aquela criança, que cresceu brincando na Terra Santa e que eu vi pescando na ponte do Igarapé do Santo Antônio, não pode perder sua terra para uma empresa que quer derrubar sua casa.
Acontece que esses títulos foram emitidos de maneira irregular e a maioria não recebeu qualquer benfeitoria nos últimos 40 anos.
A primeira irregularidade está no descumprimento à Constituição de 1967, que proibia a alienação de terras com área superior a três mil hectares. Algumas famílias, do Estado de São Paulo, receberam áreas com até 12 vezes esse tamanho.
A família Vergueiro, por exemplo, recebeu pelo menos 18 mil hectares somente no Município de Presidente Figueiredo. A terra ocupada pela Comunidade Terra Santa é uma pequena parte das que foram remetidas aos “Vergueiros”.
Mas essa não é a única irregularidade cometida pelos grileiros no processo.
Segundo um relatório do Ministério Público Federal (MPF), o Decreto nº 1.127 de 22 de abril de 1968 , de autoria do próprio Governador Danilo Areosa, proibia a utilização das terras devolutas situadas ao longo da BR-174, numa profundidade de 30 quilômetros. O lote em questão está situado a menos de um quilometro da BR-174.
Além de tudo, quando a comunidade se instalou, em 1999, não havia nenhuma benfeitoria que indicasse a propriedade, ou seja, a terra não cumpria sua função social. É uma longa lista de ilegalidades.
Além da Comunidade Terra Santa mais oito comunidades situadas nos ramais do Jardim Floresta, Boa Esperança, Micade e Canastra estão na mesma situação.
O certo é que, aquela criança, que cresceu brincando na Terra Santa e que eu vi pescando na ponte do Igarapé do Santo Antônio, não pode perder sua terra para uma empresa que quer derrubar sua casa.
Casa da Cultura do Urubuí, 13 de junho de 2012.
Maiká Schwade
Mapa da Comunidade Terra Santa (BR-174/KM 152) |
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