Irmãos Fernando e Sérgio Vergueiro: serviço à grilagem

Constituição violada, terras de índios Waimiri-Atroari griladas, centenas de famílias de pequenos agricultores do município de Presidente Figueiredo há mais de 20 anos vivendo na angústia, ameaçados de despejo de suas posses. Este é parte do prejuízo causado pelos irmãos Sérgio e Fernando Vergueiro, Rua Estados Unidos, 746/São Paulo/capital, com apoio do Governador biônico Danilo Areosa e seus sucessores: José Lindoso, Gilberto Mestrinho, Amazonino Mendes e Eduardo Braga.
Perfil dos grileiros. Fernando e Sérgio Vergueiro, respectivamente advogado e Engenheiro-agrônomo, com cursos de extensão na Southwestern Louisiania University e cursos de administração de empresas de crédito imobiliário pela USAID, excelente ambiente para especialização em grilagem de terras, pois como se sabe, os norte-americanos sempre tem sido os maiores especialistas no assunto. Em 1967 os irmãos Vergueiro fizeram a sua primeira experiência de grilagem de terras no Noroeste de Mato Grosso entre os rios Sangue e Arinos em terras dos índios Irantxe, Beiços-de-Pau e Rikbaktsa com a criação da fazenda Agropecuária Agrosan, frequentemente acusada por uso de mão-de-obra escrava, a Membeca em terras dos índios Manoki e outras. Até 25-01-71 já haviam realizado 43 projetos de grilagem de terras na Amazônia. E naquele ano de 1971 ambicionavam conseguir realizar outros 40, conforme o jornal BANAS, entusiasta deste tipo de ação ilegal. Entre 1967 e 1971 expandiram o seu escritório de São Paulo para Cuiabá, Belém, Brasília e Manaus e através de suas empresas, a Vergueiro Planejamentos e Serviços Ltda. e a Módulo Corretora de Câmbio e Valores, captaram recursos de incentivos fiscais na ordem Cr$ 352,5 milhões.

A estratégia desses grileiros foi a seguinte:
1. Apresentar "uma diretriz para o desenvolvimento da região", para essa "vastidão continental do vazio amazônico" - na expressão deles.
2. Agir ou criar fatos consumados, isto é invadir o que eles consideravam "vazio amazônico".
3. Só depois ir atrás dos documentos ou "conquistar a lei".

No caso do Amazonas, invadiram a região do Alto rio Urubu e Uatumã, hoje município de Presidente Figueiredo, como se fosse terra desabitada e terra de ninguém. Entre 1968 e 1969 os Vergueiro sobrevoaram este território, delimitando toda a área que lhes interessava. Em 1970 fizeram uma "demarcação milagrosa". Em poucos meses sob a responsabilidade de um só topógrafo, demarcaram 86 lotes padrão de 3.000 hectares cada um, sem respeitar cursos de rios e nem terras indígenas. Só em maio daquele ano demarcaram 53 lotes para "proprietários", em sua maioria paulistas, sem interesse algum pela região. Seu objetivo era apenas dar uma aparência de que aplicavam na Amazônia o dinheiro de incentivos fiscais, dinheiro do imposto devido ao povo brasileiro. Em dezembro de 1970, completada a "demarcação", Sérgio Vergueiro foi a Belém já "no último momento" do ano, para apresentação do seu projeto à SUDAM-Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia. "Havia conseguido reunir em consórcio todos os técnicos de mais alto gabarito da Amazônia. O ‘pool’ dos homens que têm a vivencia do desenvolvimento amazônico."(Banas, 25-01-71)
Entretanto, em nenhum documento consta que de fato a SUDAM tenha aprovado os projetos, ao contrário, pelos encaminhamentos seguintes fica claro que a SUDAM exigiu dos Vergueiro a "certidão negativa" de presença indígena (exigência para aprovação de qualquer projeto na Amazônia), pois em janeiro/71 Fernando Vergueiro entrou com pedido de certidão negativa na FUNAI em Manaus. A FUNAI, por sua vez, solicitou parecer de Gilberto Pinto Figueiredo Costa, funcionário muito familiarizado com a região. O parecer de Gilberto veio no dia 11 de fevereiro de 1971. Opina "contrariamente à concessão da certidão negativa" citando explicitamente as agropecuárias que queriam se localizar "entre 1º.14’ e 1º.21’ S latitude e 60º.17’ e 60º.17’W longitude: Santa Inês, Vila Rica, Santa Cruz, Pérola, Delta, Rio Negro, Igapó e Gramado.
A opinião de Gilberto Pinto foi endossada no mesmo dia 11 de fevereiro pelo chefe da 1ª. Delegacia Regional e pelo Diretor do Departamento Geral do Patrimônio indígena da 1ª. Delegacia Regional da FUNAI com sede em Manaus, respectivamente, Benivaldo do Nascimento e Clodomiro Fortes Flores.
O processo dos grileiros, junto com o parecer da 1ª. DR., seguiu à Brasília e já no dia 19 de fevereiro de 1971, o Diretor do Departamento Geral do Patrimônio Indígena, Paulo Monteiro Santos, encaminhou ao Presidente da FUNAI oficio dando as razões para negar a certidão negativa aos fazendeiros. Este documento incluiu ainda outras fazendas da região igualmente em situação irregular que não constam no oficio de Gilberto Pinto, como, Yamame, Agro Vargas, Santa Paula....
Finalmente, no dia 24 de fevereiro de 1971, o Gal. Oscar Jerônimo Bandeira de Mello, Presidente da FUNAI, encaminhou o Oficio 30/DGPI, ao Sr. Fernando Vergueiro, autor dos requerimentos e principal porta-vos dos grileiros, indeferindo, ou seja, negando a concessão do documento solicitado pelas agropecuárias.
Mas os irmãos Vergueiro não pararam de agredir a lei. Voltaram-se, então, para os governos estadual e municipal, onde conseguiram títulos de terra como consta de documentos do INCRA. Títulos sem validade alguma, pois se tratava de terras da União, impossíveis de serem alienadas pelo Estado e muito menos pelo município. Por tudo isso, é preciso que desconfiemos de todas as autoridades, municipais, estaduais ou federais que ainda hoje, consideram válidos esses títulos e todos os demais gerados a partir deles. Anulem-se já esses títulos podres, devolvam as terras à União para que sejam distribuídas a quem de direito.

Egydio Schwade


Publicado originalmente em:
www.adital.com.br
8 de dezembro de 2009

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