MEIO AMBIENTE E GRILAGEM DE TERRAS NA AMAZONIA.
É
preciso que a gente conte e reconte os fatos que levam à corrupção e à
violência na Amazônia, talvez um dia se afaste o poder que os cria e mantém.
Em
1967 a Ditadura Militar criou a Lei dos Incentivos Fiscais. Como consequência,
formaram-se grupos de pessoas especializadas em grilagem de terras da Região
Amazônica. Sobrevoavam vastas regiões, geralmente terras indígenas e as
“demarcavam” em lotes de 3.000 há. Era o máximo que uma firma ou indivíduo
podia se reservar, por lei, para aplicar os impostos que devia ao povo
brasileiro. Foi assim que surgiu a chamada “grilagem paulista”, porque em boa
parte os beneficiários eram industriais ou comerciantes sulistas, em sua
maioria paulistas, interessados em sonegar os impostos. De fato mais de 90%
sequer chegou a visitar o seu lote. Só neste Município de Presidente Figueiredo,
onde resido, o Governo do Estado registrou em 1971, 266 lotes de 3.000 ha.
cada, para “paulistas”.
Sobre
um destes lotes formou-se, em 1999 uma comunidade denominada Terra Santa, na
altura do KM. 152 da BR-174, Manaus-Boa Vista, sem imaginar que aquelas terras
já tinham “dono”. Todos e todas eram agricultores pobres, unid@s na fé e unid@s
no trabalho.
Em
2005 veio se juntar à comunidade um “irmão” que participava dos cultos e das reuniões
da comunidade como consta nas atas. Mas em 2008 passou de “irmão” comunitário a
grileiro implacável, ostentando um registro cuja cadeia dominial se fundamenta
sobre a “grilagem paulista”, dizendo-se “dono” das terras ocupadas pela
comunidade.
Como
a comunidade resistia conseguiu em abril de 2011 uma liminar de despejo do Juiz
da comarca vizinha, Rio Preto da Eva. No dia 2 de junho de 2011 o mesmo juiz tentou
executar intempestivamente a liminar, expulsando a comunidade e destruindo as
suas casas. Numa inversão de valores, defendeu a tese de que os agricultores
são invasores da terra e criminosos destruidores da natureza.
Mas
a comunidade apelou à Ouvidoria Agrária Nacional que interveio pedindo a
suspensão da liminar e convocou uma reunião para sede municipal onde o Ouvidor tentou
uma solução com base em documentos que comprovam a quem por direito pertencia
terra. Inútil. O juiz manteve a liminar e em março do ano seguinte voltou a
ordenar o despejo. Mais uma vez foi impedido. Desta vez pela ação de um grupo,
à frente o Vereador do PT, Miguel Leopoldo.
Neste
meio tempo a Universidade Federal do Amazonas fez um estudo sobre a cadeia
dominial das terras do Município de Presidente Figueiredo, com foco especial naquela
comunidade Terra Santa. Constatou pelo menos 5 razões que fundamentam a nulidade
dos registros da “grilagem paulista”: 1) foram concedidos sobre terras
indígenas, tendo-lhes sido, por isso, negada a “certidão negativa” pelo então
presidente da FUNAI, Gal. Oscar G. Bandeira de Mello em 24 de fevereiro de 1971.
2) O Decreto No. 1.127 de 22-04-68 do mesmo Governador que concedeu os Títulos
aos “paulistas” proibia qualquer forma de utilização das terras devolutas
situadas ao longo das BRs 319 e 174, em uma profundidade de 30 quilômetros. A Terra
Santa fica a 6 quilômetros da BR-174. 3) A família paulista Vergueiro, dona do
lote em questão, foi beneficiada com pelo menos 6 títulos de 3 mil ha formado
de duas áreas contínuas. No entanto, a Constituição de 1967, Art.164, proibia a
alienação de terras públicas com área superior a 3.000 ha. 4) Não foi feita
demarcação física dos lotes em questão. 5) além de tudo isto a Lei de Terras do
Estado do Amazonas (Lei No. 89, de 31-12-1959) estabelecia que devem ser consideradas
terras devolutas as que após alienadas do patrimônio do Estado não tenham seus
proprietários cumprido qualquer uma das cláusulas pelas quais se obrigam no ato
da compra. Ora, entre a expulsão ou assassinato dos índios Waimiri-Atroari e a
chegada dos agricultores que criaram a comunidade Terra Santa em 1999, não
ocorreu nenhuma atividade agrícola ou pecuária naquela área.
Mesmo
assim o juiz não retirou a sua liminar e vingativamente mandou destruir apenas
as casas das principais lideranças da comunidade, incluindo a de seu
presidente, Valdomiro Machado.
No
mesmo período um grupo de funcionários do IPAAM fez uma vistoria na fazenda e
constatou com fotos, crimes ambientais e agressões aos comunitários por parte
do fazendeiro, desde a construção de portão para controle da comunidade em
plena via pública, queimadas de grande extensão, sem autorização e até a
apreensão, na carreta do fazendeiro, de uma anta abatida. Apesar da denúncia
nenhuma providencia foi tomada pela direção do IPAAM, do IBAMA e da SEMMA para
coibir os abusos de quem pedia a remoção da comunidade por “crime ambiental”.
Ao
contrario, o diretor do IPAAM concedeu ao grileiro no dia 16 de dezembro de
2013 autorização para exploração florestal “com um volume de 6.907,0404 metros
cúbicos”.
Este
Diretor do IPAAM-Instituto do Patrimônio Ambiental do Amazonas que assim
promove a destruição da floresta e agride uma comunidade que apenas abriu um
espaço para garantir sua subsistência, deveria estar na prisão. Entretanto – pasmem!
- o mesmo foi promovido a Secretário do meio ambiente do Estado do Amazonas em uma
clara agressão à razão humana.
Como
diz o Papa Francisco: “É a forma como o ser humano se organiza para alimentar
todos os vícios autodestrutivos: tenta não vê-los, luta para não reconhecê-los,
adia as decisões importantes, age como se nada tivesse acontecido.”(L.S. 59)
E
parafraseando as palavras de Cristo: Ai de vós escribas e fariseus que assim
perseguis os pobres e fingis cuidar do meu ambiente e da Natureza que criei
para o bem-estar da humanidade, ai de vós escribas e fariseus que fingis fazer
a reforma Agrária neste país e colocais uma latifundiária para faze-la!
Presidente
Figueiredo, dia 18 de agosto de 15
Egydio Schwade
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